14 de abr. de 2015

Lei que dá gratuidade a deficientes em ônibus de Maceió é ampliada

 


Uma ampliação da lei municipal que estabelece gratuidade para deficientes nos transportes coletivos de Maceió foi promulgada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).


De acordo com a Câmara de Maceió, com a nova Lei nº 6.384, quem tem doença crônica grave e usuários de drogas psicotrópicas ou substâncias psicoativas que estão em tratamento e que tenham renda familiar igual ou inferior a seis salários mínimos terão direito ao benefício.


A nova lei revoga os artigos 1º e 2º da lei original e também amplia os benefícios para quem têm doenças como câncer e obesidade mórbida. A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal Kelmann Vieira (PMDB) e o Projeto de Lei foi criado pela vereadora Heloísa Helena (PSOL).


No último dia 18, o prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) sancionou uma outra lei, de nº 6.370, que regulamentou a original sobre o mesmo assunto, de 1995. 


A alteração dá gratuidade a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, de transtorno do espectro autista e deficiência múltipla. A publicação de hoje não anula esta regulamentação.



 Fontes:  G1  /   Rede Saci
 
 
 

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