24 de set. de 2013

Saiba como ter acesso às vagas de estacionamento exclusivas para idosos e pessoas com deficiência


Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a vaga exclusiva de estacionamento, seja em espaço público ou privado, como shoppings, supermercados e bancos. O mesmo vale para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.


De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para o primeiro grupo e de 2% para o segundo, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.


Porém, para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.


O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou quem está dirigindo. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.


Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.


É válido destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.
 
Modelo de credencial para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida


Como e onde conseguir a credencial?

A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.


Na Capital, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:


Cartão do Idoso


Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário. Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:


•  Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;

•  Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

•  Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.


É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".


Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência


A solicitação também deve ser realizada ao DSV, presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:


• Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;

•  Cópia simples do CPF;

• Cópia simples de comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;

• Atestado médico que comprove deficiência física ambulatória, mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico. 


A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.

•  Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.

Para dúvidas ou outras informações, acesse a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.


Endereços

Solicitação via Correios

Setor de Autorizações Especiais do DSV
Caixa Postal 11.400
CEP 05422-970


Solicitação presencial

Setor de Autorizações Especiais do DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
 

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